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O que fazer em caso de violência doméstica: Modalidades e os Seus Direitos

  • Foto do escritor: Danilo Garrido Monteiro
    Danilo Garrido Monteiro
  • 14 de mai.
  • 8 min de leitura

Violência Doméstica: Seus Direitos, as Modalidades que Poucos Conhecem e o Que Fazer Agora


Se você está lendo este artigo, talvez esteja tentando entender se o que você viveu — ou vive — tem nome jurídico. Se é grave o suficiente. Se você tem direito a proteção.


A resposta é sim. O que você sente, o medo, o isolamento, a humilhação, o controle, tem nome, tem lei e tem solução. E quanto antes você agir, mais eficaz será a sua proteção.


Este artigo foi escrito para ser direto, honesto e útil. Sem juridiquês. Sem julgamentos. Com respeito ao que você está passando e com as informações que você precisa agora.


1. Violência Doméstica Não é Só Agressão Física — Conheça Todas as Modalidades


Esse é o ponto que mais surpreende nas consultas. Mulheres chegam dizendo "mas ele nunca me bateu" — e saem entendendo que sofreram violência doméstica por anos, em modalidades que a lei reconhece e pune.


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:


1.1 Violência Física


É qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher: tapas, empurrões, socos, chutes, queimaduras, confinamento. Não precisa deixar marca visível para ser crime.


1.2 Violência Psicológica — A Mais Comum e a Mais Invisível


Desde 2021 (Lei 14.188/2021), a violência psicológica é crime autônomo com pena de até 2 anos de prisão. Ela inclui: ameaças, humilhações, insultos, críticas constantes, isolamento de amigos e familiares, controle de saídas, vigilância do celular, manipulação emocional e qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, diminuindo sua autoestima ou perturbando seu desenvolvimento psicológico.


Atenção: a Lei nº 15.123/2025 foi ainda mais longe e agravou a pena quando o dano emocional é causado com uso de inteligência artificial ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima, incluindo deepfakes. A lei acompanha a violência onde ela vai.


1.3 Violência Sexual


Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Dentro do casamento ou da união estável, o não é não — e forçar a parceira a ter relações sexuais é estupro marital, crime previsto no artigo 213 do Código Penal.


1.4 Violência Patrimonial


É a retenção, subtração, destruição ou recusa de bens, documentos pessoais, dinheiro e recursos econômicos. Exemplos reais: esconder documentos da mulher, controlar todo o dinheiro do casal, impedir que ela trabalhe, destruir pertences pessoais, não pagar pensão determinada judicialmente.


1.5 Violência Moral


Calúnia, difamação e injúria — quando ele mente sobre você, prejudica sua reputação perante família, amigos ou colegas de trabalho. Com a Lei 14.994/2024, as penas para injúria, calúnia e difamação praticadas contra mulheres em contexto de violência doméstica foram dobradas.


1.6 Violência Vicária — A Mais Nova Modalidade (2026)


Em 2026, a Lei Maria da Penha foi atualizada para incluir expressamente a violência vicária.


Ela ocorre quando o agressor pratica atos violentos contra os filhos, animais de estimação ou pessoas próximas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher. É uma forma sofisticada de controle emocional — e agora tem previsão legal e punição específica.


2. O Que Mudou na Lei Maria da Penha nos Últimos Anos — Avanços Que Você Precisa Conhecer


A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 2026 e passou por ao menos 18 atualizações legislativas desde sua criação. O que isso significa na prática? Que a lei foi se tornando cada vez mais eficaz, com mais dentes e mais alcance. Aqui estão as mudanças mais relevantes dos últimos anos:


Lei 14.188/2021 — Violência Psicológica Vira Crime


Antes de 2021, a violência psicológica era reconhecida pela lei, mas não tinha tipo penal próprio. A partir dessa lei, causar dano emocional à mulher passou a ser crime com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa.


Lei 14.550/2023 — Medida Protetiva Imediata na Delegacia


Antes, a mulher precisava esperar uma decisão judicial para ter a medida protetiva. Com essa lei, a medida protetiva é concedida de forma sumária já no momento em que ela apresenta a denúncia na delegacia. Não é mais necessário aguardar o juiz — a proteção começa imediatamente.


Lei 14.994/2024 — Feminicídio Vira Crime Autônomo e Penas Aumentam


O feminicídio, que era uma qualificadora do homicídio com pena de 12 a 30 anos, passou a ser crime autônomo com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, a pena para descumprimento de medida protetiva passou de até 2 anos de detenção para 2 a 5 anos de reclusão. E a ameaça, quando praticada contra a mulher, passou a ser processada sem precisar da representação da vítima.


Lei 14.674/2023 — Auxílio-Aluguel para Mulheres em Situação de Violência


Uma das principais razões que impede mulheres de sair de relacionamentos violentos é a dependência financeira e o medo de não ter onde morar. Essa lei passou a prever a possibilidade de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência, permitindo que elas deixem o ambiente de risco com mais segurança financeira.


Lei 15.125/2025 e Lei 15.383/2026 — Tornozeleira Eletrônica e Alerta de Aproximação


A tornozeleira eletrônica passou a ser medida protetiva autônoma — o agressor pode ser monitorado desde o início do processo. E a lei mais recente, de 2026, deu um passo ainda mais concreto: a vítima recebe um dispositivo ou aplicativo que a alerta quando o agressor se aproxima do perímetro de exclusão determinado pela Justiça. A tecnologia passou a trabalhar pela proteção da mulher.


3. As Perguntas Mais Frequentes sobre Violência Doméstica


"O que é medida protetiva e como funciona na prática?"


A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial (ou agora também policial) que determina ao agressor: manter distância mínima da vítima, não entrar em contato por qualquer meio, deixar o lar conjugal, não se aproximar de filhos ou familiares da vítima. Ela é concedida em horas, não em dias. Desde a Lei 14.550/2023, já pode ser aplicada na própria delegacia, antes mesmo de chegar ao juiz.


"Preciso de testemunha para registrar o boletim de ocorrência?"


Não. O boletim de ocorrência pode ser registrado com base na sua palavra. Testemunhas ajudam, mas não são obrigatórias. Mensagens de WhatsApp, áudios, fotos de lesões, registros médicos — tudo isso fortalece o caso, mas não é pré-requisito para o registro.


"Posso retirar a queixa depois de registrar o boletim de ocorrência?"


Depende do crime. Para lesão corporal dolosa e ameaça, desde 2023, a ação penal é pública incondicionada — ou seja, o Estado pode continuar o processo mesmo que você queira retirar a queixa. Essa mudança existe justamente para proteger mulheres de pressões do agressor para desistir da denúncia. Para outros crimes, a retirada ainda é possível, mas sempre com acompanhamento jurídico.


"E se ele descumprir a medida protetiva?"


O descumprimento de medida protetiva passou a ser crime em 2018, e desde 2024 a pena é de 2 a 5 anos de reclusão — mais que o dobro do que era antes. Se ele descumprir, ligue para o 190 imediatamente, documente a violação e comunique seu advogado. O agressor pode ser preso em flagrante.


"E se eu não tiver dinheiro para advogado?"


A Defensoria Pública é gratuita e atende mulheres em situação de violência doméstica.


Além disso, muitos escritórios especializados, como o nosso, oferecem consulta diagnóstica de baixo custo justamente para que você conheça seus direitos antes de qualquer compromisso financeiro. Nunca deixe de buscar ajuda por falta de recursos — a lei foi feita para proteger você independentemente da situação financeira.


"O ciclo da violência vai parar sozinho?"


Vou ser direto aqui porque você merece honestidade: na esmagadora maioria dos casos, não.


O ciclo da violência doméstica (tensão, explosão, lua de mel, reconciliação) tende a se repetir em espirais cada vez mais intensas. A promessa de mudança pode ser sincera, mas sem intervenção profissional (psicológica, jurídica, social), o padrão se mantém. Buscar ajuda não é desistir do relacionamento, é dar a você e, eventualmente, a ele, a chance real de mudar.


4. O Que Fazer Em Caso de Violência Doméstica nas Próximas Horas — Um Guia Prático


Sei que decidir agir é a parte mais difícil. Mas preciso dizer com sinceridade: cada hora importa, porque a proteção jurídica age mais rápido quando acionada cedo. Veja o que fazer:


Se estiver em perigo imediato


Ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Saia do local se puder fazê-lo com segurança. Se houver ferimentos, vá ao pronto-socorro e guarde o atestado médico, pois ele é prova.


Nas próximas 24 horas


Registre o Boletim de Ocorrência — presencialmente na delegacia da mulher (DEAM) ou online em www.delegaciaeletronica.pcivil.rj.gov.br (para o RJ). Salve todas as provas: prints de mensagens, áudios, e-mails, fotos de danos a objetos ou lesões. Esses arquivos podem ser decisivos.


Nos próximos dias


Consulte um advogado especializado em Direito de Família e violência doméstica. Em uma consulta de 45 minutos, você entende exatamente o que pode pedir judicialmente — medida protetiva, afastamento do agressor do lar, guarda provisória dos filhos, pensão emergencial — e o que esperar do processo.


A rapidez da sua ação jurídica determina a rapidez da sua proteção. Não espere a próxima vez para agir.


5. Violência Doméstica e Divórcio — O Que Acontece com os Bens, os Filhos e a Casa


Uma das grandes dúvidas de mulheres em situação de violência é: "O Que Fazer Em Caso de Violência Doméstica"; "E meus direitos no divórcio vão ser afetados?" A resposta, de forma geral, é favorável a você:


Divórcio pelo Juizado de Violência Doméstica


Quando há violência, o divórcio pode ser proposto diretamente no Juizado de Violência Doméstica, sem precisar de outra vara. O processo costuma ser mais célere e há maior sensibilidade ao contexto da vítima.


Afastamento do Agressor do Lar Conjugal


Mesmo que o imóvel esteja só no nome dele, a medida protetiva pode determinar o afastamento do agressor — e você permanece na casa com os filhos. Isso não prejudica sua participação na partilha posterior.


Guarda Provisória e Pensão Emergencial


Em casos de violência, é possível requerer, em caráter de urgência e em poucas horas, a guarda provisória dos filhos e os alimentos provisórios. Você não precisa esperar o fim do processo para ter renda e proteção para seus filhos.


6. O Direito das Mulheres Avança — E Vai Continuar Avançando


A Lei Maria da Penha é considerada pela ONU uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica. E ela não parou de crescer.


Em 20 anos, foram ao menos 18 atualizações legislativas. A violência psicológica virou crime. O feminicídio ganhou pena de até 40 anos. A medida protetiva passou a ser concedida na hora. A tornozeleira eletrônica passou a ser medida autônoma. O dispositivo de alerta de aproximação do agressor foi criado. A violência vicária foi incluída. A violência por inteligência artificial foi tipificada.


Cada uma dessas mudanças foi uma resposta a uma lacuna que antes deixava mulheres desprotegidas. A legislação olhou para a realidade e se adaptou.


Isso não apaga a dor de quem sofreu ou sofre violência. Mas significa que hoje você tem mais ferramentas jurídicas do que qualquer geração de mulheres antes de você teve. E um advogado especializado sabe como usar cada uma delas.


O Que Posso Dizer com Certeza: Agir Cedo Faz Diferença


Ao longo dos anos atendendo mulheres em situação de violência doméstica, uma coisa ficou clara para mim: o tempo entre a decisão de agir e a busca por ajuda jurídica é determinante.


Não porque quem esperou seja menos corajosa. Nenhuma mulher tem o dever de ser corajosa em um momento de tanto medo. Mas porque a lei age mais rápido quando acionada cedo. As provas se preservam melhor. A proteção chega mais rápido. O processo jurídico começa quando você ainda tem mais energia para enfrentá-lo.


Você não precisa ter certeza absoluta do que quer fazer. Você não precisa ter decidido se vai se divorciar, se vai registrar queixa, se vai pedir medida protetiva. Você precisa apenas de uma conversa, com alguém que conhece a lei e que vai escutar o que você está vivendo sem julgamento.


Estou aqui para isso. Agende sua consulta diagnóstica — 45 minutos, 100% digital, sigilosa. WhatsApp: (21) 97602-8522


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que exigem análise profissional específica.

 
 
 

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