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Pensão por Morte: quem tem direito e como solicitar

  • Foto do escritor: Danilo Garrido Monteiro
    Danilo Garrido Monteiro
  • 9 de set.
  • 4 min de leitura

A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes do INSS, pois garante amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido. Seu objetivo é assegurar a continuidade da subsistência da família em um momento de fragilidade, preservando a dignidade dos que dependiam economicamente do segurado.


O benefício pode ser requerido por diferentes categorias de dependentes, sendo os mais comuns o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, além dos pais ou irmãos menores de 21 anos, quando não houver dependentes mais próximos. A concessão exige comprovação da condição de dependência econômica, seja por meio de documentos, registros oficiais ou provas de convivência no caso de união estável.


O valor pago a título de pensão por morte varia conforme as regras vigentes no momento do falecimento e leva em consideração a média das contribuições do segurado. A Reforma da Previdência trouxe alterações relevantes nesse cálculo, mas, em regra, busca-se preservar o mínimo necessário para a sobrevivência dos dependentes. Além disso, há prazos específicos para solicitar o benefício: quando o pedido é feito em até 90 dias após o falecimento, os dependentes têm direito ao pagamento retroativo desde a data do óbito.

Ainda que seja um direito assegurado em lei, não são raros os casos em que o pedido de pensão por morte é negado pelo INSS ou em que o processo demora mais do que deveria.


Nessas situações, é possível recorrer administrativamente e, se a negativa persistir, recorrer ao Poder Judiciário. Muitas vezes, a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é determinante para corrigir falhas na análise do INSS e garantir o acesso ao benefício, com a inclusão dos valores atrasados que deixaram de ser pagos.


Com a PEC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas na pensão por morte. Antes da reforma, a regra geral era o pagamento de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Após a reforma, a pensão passou a corresponder a 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, recebe apenas 60% do valor que seria devido antes da mudança. Além disso, a pensão por morte deixou de ter valor vitalício em todas as hipóteses. A duração do benefício para o cônjuge passou a depender da idade do dependente na data do óbito, variando de apenas 4 meses até vitalício, quando o cônjuge tem 45 anos ou mais.


Essas alterações reduziram consideravelmente o valor e a duração da pensão, impactando diretamente a renda das famílias que passam a depender do benefício. Por isso, é essencial analisar cada caso de forma individualizada, já que há situações em que a regra anterior à reforma ainda pode ser aplicada, principalmente quando o óbito ocorreu antes de novembro de 2019 ou quando o segurado já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria antes da nova lei.


O que é a Pensão por Morte?


A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer, garantindo amparo financeiro imediato e essencial em um momento de perda. Pode ser concedido por tempo determinado ou até o falecimento do beneficiário, dependendo da categoria de dependente e das condições legais aplicáveis Aurum.


Quem tem direito?


Os dependentes habilitados para receber a pensão por morte incluem:


  • Cônjuge ou companheiro(a) — com união estável comprovada;

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;

  • Pais, caso não existam dependentes nas duas categorias acima;

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, na ausência de outros dependentes.


Além disso, a quantidade de dependentes pode influenciar no valor individual recebido.


Como funciona o cálculo e os prazos?


O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido, observando-se o teto do INSS. As regras variam conforme o momento da concessão do benefício (antes ou depois da Reforma da Previdência), mas, em linhas gerais, o cálculo pondera tempo de contribuição, data de início do benefício e existência de outros benefícios simultâneos.


O benefício pode ser concedido:


  • Até 90 dias após o falecimento, com pagamento retroativo;

  • Em alguns casos, para cônjuge com mais de 44 anos, o recebimento pode se estender por tempo indeterminado — ou enquanto persistirem as condições legais.


O que fazer em caso de indeferimento ou demora?


Se o pedido de pensão por morte for indeferido, ou se houver atraso no pagamento, recomenda-se:


  1. Consultar um advogado especializado para análise do caso;

  2. Protocolar recurso administrativo dentro do prazo junto ao INSS;

  3. Em caso de negativa persistente, ingressar com ação judicial (como mandado de segurança ou ação previdenciária) visando garantir o direito ao benefício devido e eventuais pagamentos retroativos.


A legislação e a jurisprudência reconhecem a essencialidade da pensão por morte para a subsistência dos dependentes. Em muitos casos, a intervenção judicial é eficaz para reverter decisões desfavoráveis.


A pensão por morte, portanto, representa um mecanismo fundamental de proteção social, mas que sofreu restrições após a Reforma da Previdência. Se você ou algum familiar enfrenta dificuldades para obter esse benefício, é essencial buscar orientação jurídica para verificar os direitos e adotar as medidas necessárias.


Nosso escritório está à disposição para auxiliar na análise do caso, na preparação da documentação e, quando preciso, no ingresso de ações judiciais para assegurar que a lei seja cumprida e que a família tenha o suporte financeiro devido.

 
 
 

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