top of page

Revisões de Benefícios Previdenciários

O que é revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda é um pedido feito ao INSS para recalcular a aposentadoria considerando todas as contribuições do segurado, inclusive aquelas feitas antes de julho de 1994, que normalmente são desconsideradas na média salarial.


Essa revisão pode aumentar o valor da aposentadoria, especialmente para quem tinha salários mais altos no início da vida laboral.

Quem pode pedir revisão da vida toda?

Podem solicitar a revisão:


  • Aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994;

  • Segurados que acreditam que a média salarial usada no cálculo não reflete corretamente suas contribuições, prejudicando o valor do benefício;

  • Beneficiários que já se aposentaram ou estão prestes a se aposentar, mas que se enquadram nas regras da revisão.


É importante que cada caso seja analisado individualmente, pois nem todos os segurados terão vantagem ao solicitar essa revisão.

Vale a pena pedir revisão do benefício?

Depende do histórico contributivo e do cálculo do benefício:


  • Se o segurado tinha salários mais altos antes de julho de 1994, a revisão pode resultar em aumento significativo do valor da aposentadoria;

  • É recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário para avaliar se o ganho compensa o esforço de entrar com o pedido.


O INSS e a Justiça podem analisar cada pedido detalhadamente, considerando todos os documentos apresentados.

Qual é o prazo para entrar com pedido de revisão da aposentadoria?

O prazo para solicitar a revisão ao INSS é de até 10 anos contados a partir do primeiro pagamento do benefício, conforme regras do Código Civil e da legislação previdenciária.


  • Para revisões judiciais, o prazo também segue a regra dos 10 anos, mas pode haver exceções dependendo do tipo de erro no cálculo ou interpretação legal.


É fundamental entrar com o pedido dentro do prazo para garantir o direito de receber eventuais valores retroativos.


LOGO PNG 3_edited.png

© 2025 Danilo Monteiro Advogados.

Todos os direitos reservados.

OAB/RJ 211.886 e OAB/SP 413.888

Este site é meramente informativo e não constitui consultoria jurídica.  

bottom of page