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Processos contra o INSS

O que fazer se meu benefício for negado pelo INSS?

Se o INSS negar seu benefício, você tem duas opções:


  1. Recurso administrativo: apresentar documentação adicional ou contestar a decisão dentro do prazo de 30 dias.

  2. Ação judicial: caso o recurso seja negado ou você prefira, é possível ingressar com um processo na Justiça Federal para requerer o benefício.


É importante reunir todos os documentos médicos e comprobatórios, pois eles serão essenciais para fundamentar o pedido judicial.

Preciso de advogado para entrar na Justiça contra o INSS?

Sim. Para ingressar com uma ação contra o INSS, é necessário ser representado por um advogado especialista em Direito Previdenciário.


  • O advogado pode:

    • Avaliar se o seu caso tem chances de sucesso;

    • Preparar a documentação necessária;

    • Acompanhar o processo na Justiça;

    • Orientar sobre possíveis revisões e estratégias de ganho de causa.


No caso de segurados de baixa renda, é possível entrar com o pedido via Justiça gratuita, sem custos de honorários iniciais.

Quanto tempo demora um processo judicial previdenciário?

O tempo varia de acordo com a complexidade do caso e a localidade da vara federal, mas geralmente:


  • Ações mais simples, como concessão de aposentadoria ou auxílio-doença, podem levar de 6 meses a 2 anos;

  • Processos mais complexos, envolvendo revisões ou benefícios de alto valor, podem levar mais de 2 anos;

  • Acompanhamento constante do advogado pode ajudar a agilizar prazos e garantir o cumprimento de etapas processuais.

Posso receber valores atrasados se ganhar o processo contra o INSS?

Sim. Quando o segurado vence a ação, o INSS deve pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo ou desde a data em que o benefício teria sido devido, dependendo do caso.


  • Isso inclui parcelas mensais não pagas e, em alguns casos, correção monetária e juros.

  • É importante que o advogado calcule corretamente os valores para garantir que o pagamento retroativo seja integral.


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