Quem é considerado segurado obrigatório do INSS?
O segurado obrigatório é toda pessoa que exerce atividade remunerada e, por lei, precisa contribuir para a Previdência Social. Entre eles estão:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais);
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos (contratados por sindicatos ou órgãos de classe);
Segurados especiais (trabalhadores rurais familiares).
A contribuição garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Como funciona a contribuição para o INSS dos autônomos (contribuinte individual)?
O contribuinte individual é o trabalhador autônomo ou profissional liberal que exerce atividade por conta própria. Ele deve:
Escolher a alíquota de contribuição:
11% sobre o salário mínimo (para quem opta por benefícios básicos);
20% sobre o valor real do salário de contribuição (para quem busca aposentadoria integral).
Realizar os pagamentos mensalmente por meio da GPS (Guia da Previdência Social).
Essa contribuição garante acesso aos mesmos benefícios dos trabalhadores formais, respeitando as regras de carência e tempo de contribuição.
Vale a pena contribuir como facultativo?
Sim, pode valer muito a pena para quem não exerce atividade remunerada formal ou deseja aumentar a proteção previdenciária:
Permite a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
Dá direito a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade;
É ideal para donas de casa, estudantes ou desempregados, que desejam manter vínculo com a Previdência.
O segurado facultativo pode escolher a alíquota de contribuição de acordo com a renda que deseja considerar para aposentadoria.
Posso pagar contribuições atrasadas ao INSS?
Sim. O INSS permite a regularização de contribuições atrasadas, conhecidas como contribuições em atraso ou “retroativas”.
O pagamento pode ser feito com acréscimos de juros e multa;
Serve para manter a qualidade de segurado, garantir carência para aposentadoria e evitar problemas futuros em benefícios;
É necessário verificar o prazo máximo permitido e se a contribuição se enquadra na legislação vigente.
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