Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)?
A diferença principal está no tempo de duração da incapacidade:
Auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária): concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz de trabalhar, seja por acidente ou doença, mas tem possibilidade de recuperação.
Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente): concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de retorno ao trabalho.
Em ambos os casos, é obrigatória a perícia médica do INSS, que avaliará a extensão da incapacidade.
Quais documentos preciso apresentar para solicitar o auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença, o segurado deve apresentar:
Documento de identificação com foto e CPF;
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS;
Atestados médicos, exames, laudos e relatórios que comprovem a doença ou acidente;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso de acidente de trabalho.
Todos os documentos médicos devem estar legíveis, atualizados e assinados por profissional habilitado. Quanto mais completos, maiores as chances de o pedido ser analisado positivamente.
O que acontece se o INSS negar meu pedido de benefício por incapacidade?
Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, existem duas opções:
Recurso administrativo: o segurado pode contestar a decisão dentro do prazo de 30 dias, apresentando novos documentos ou argumentos.
Ação judicial: caso o recurso seja negado ou o segurado prefira, é possível buscar o benefício pela via judicial, onde um perito nomeado pelo juiz fará nova avaliação.
É importante lembrar que a negativa do INSS não significa que o segurado não tem direito; muitas vezes, trata-se de falhas na documentação ou divergências na perícia médica.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim. O auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) caso a perícia do INSS constate que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser total e definitiva.
Essa conversão acontece quando o segurado, mesmo após tratamento, não consegue mais exercer atividades que garantam sua subsistência.
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