Quem tem direito à aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é concedida aos segurados que atingem a idade mínima exigida e que também cumpram o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Homens: idade mínima de 65 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição (para novos filiados após a reforma) ou 15 anos para quem já contribuía antes da mudança.
Essa é a modalidade mais comum atualmente, pois combina idade mínima e tempo de contribuição.
Qual é a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?
A diferença principal está nos critérios exigidos:
Aposentadoria por idade: exige uma idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) mais o tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: antes da Reforma da Previdência, não exigia idade mínima — apenas o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Após a Reforma de 2019, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir. Hoje, só é possível se aposentar por idade ou pelas regras de transição, criadas para quem já estava próximo de se aposentar.
O que mudou na aposentadoria após a Reforma da Previdência de 2019?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe mudanças significativas:
Fixou idade mínima obrigatória (62 anos mulheres / 65 anos homens).
Aumentou o tempo mínimo de contribuição para alguns casos (20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma).
Alterou a forma de cálculo do benefício, que agora considera a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores salários.
Extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
Essas mudanças impactaram diretamente os segurados, tornando ainda mais importante o planejamento previdenciário individual.
Como funciona a regra de transição da aposentadoria?
As regras de transição foram criadas para não prejudicar quem já estava contribuindo antes da Reforma. Existem cinco modalidades principais de transição, cada uma com critérios diferentes:
Sistema de pontos: soma da idade e tempo de contribuição deve atingir um número mínimo.
Idade mínima progressiva: exige tempo de contribuição + idade mínima que aumenta gradualmente.
Pedágio de 50%: para quem estava a até 2 anos de se aposentar pelas regras antigas.
Pedágio de 100%: exige cumprir o dobro do tempo que faltava antes da reforma.
Regra por idade: exige 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com tempo mínimo de contribuição.
A melhor regra depende do histórico de contribuições de cada pessoa.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Sim. É permitido continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. No entanto, existem algumas observações importantes:
O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada deve continuar contribuindo ao INSS, mas não terá direito a uma nova aposentadoria.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), não é permitido voltar ao trabalho.
Ou seja, quem se aposenta por idade ou pelas regras de transição pode trabalhar normalmente, mas não poderá acumular novas contribuições para obter uma segunda aposentadoria.
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